Artigo 14.º
Orçamento
Redação registada como em vigor em 08/08/2006.
Esta redação foi substituída em 14/08/2012. Ver a versão consolidada
O início das obras é precedido da elaboração de um orçamento do respectivo custo, a comunicar ao senhorio, por escrito, e que representa o valor máximo pelo qual este é responsável.