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Artigo 32.ºProcedimento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/08/2012
1 -O início das obras pelo arrendatário depende de prévia comunicação dessa intenção ao senhorio.
2 -A comunicação referida no número anterior é feita com o mínimo de um mês de antecedência face ao início das obras e contém o respectivo orçamento e a exposição dos factos que conferem o direito de as efectuar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/08/2012

Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)

Revogado

Versão 1

Revogado de 08/08/2006 a 13/08/2012