Saltar para o conteúdo principal

Artigo 40.ºReversão

RevogadoVigente desde: 12/11/2012
1 -Se o disposto no artigo anterior não for cumprido, o anterior proprietário tem direito à reaquisição do prédio pelo mesmo preço.
2 -O direito à reaquisição é exercido através de acção judicial, seguindo-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 36.º
3 -Em caso de reversão, é aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/11/2012

Lei n.º 30/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)