Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro

Vigente desde: 08/08/2006
1 - O artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 92.º
Despejo administrativo
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -Ao despejo de ocupante titular de contrato de arrendamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto.
2 - O prazo previsto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, para requerer a emissão do alvará não corre na pendência das acções de aquisição ou denúncia previstas neste decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/08/2006