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Artigo 10.ºRegisto do estatuto de utilidade pública

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
O registo da concessão de estatuto de utilidade pública, bem como da sua renovação ou cessação, é feito com a comunicação do respetivo ato, preferencialmente por via eletrónica, pela SGPCM aos serviços de registo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2021

Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)