Para efeitos dos artigos 21.º e 22.º, são celebrados protocolos de cooperação institucional entre a SGPCM, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira, a IGF, o IRN, I. P., o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a Direção-Geral da Segurança Social e o Instituto de Informática, I. P., cuja cópia é enviada à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 23.º — Protocolo de cooperação institucional
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019