1 - O ato de instituição de fundação, os seus estatutos e as respetivas alterações estão sujeitos a publicação obrigatória, que é efetuada gratuitamente e promovida pelo notário ou pela entidade autenticadora, conforme aplicável.
2 - Todas as disposições legais que prevejam a publicação obrigatória do ato de instituição de fundação, dos estatutos da fundação e das respetivas alterações passam a ser entendidas como respeitando à publicação dos mesmos factos nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais.