Artigo 6.º
Conselho de administração
Redação registada como em vigor em 27/04/2007.
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1 - O conselho de administração é composto pelo presidente e dois vogais.
2 - Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das finanças.
3 - O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição.
4 - Um dos membros do conselho de administração pode assumir as funções de director artístico, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das finanças.