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Artigo 19.ºMeios de defesa

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
Da recusa do registo ou decisão de exclusão do regime especial cabe recurso hierárquico, a submeter por via eletrónica, ou impugnação judicial, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

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Revogado desde 01/07/2021