1 -O presente diploma entra em vigor a 1 de Janeiro de 2006, salvo o disposto no número seguinte.
2 -A alteração à alínea c) do n.º 1 do artigo 77.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana entra em vigor a 1 de Janeiro de 2007.
Versão 1
Vigente desde: 20/09/2005