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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2019
O presente decreto-lei regula a classificação de prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, para efeitos da aplicação da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI), bem como para as demais finalidades previstas por lei, relacionadas com políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2019

Decreto-Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(21/05/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/2006 a 20/05/2019

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