O presente decreto-lei regula a classificação de prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, para efeitos da aplicação da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI), bem como para as demais finalidades previstas por lei, relacionadas com políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019
Decreto-Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(21/05/2019)
Alterado