1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto de gestor público.
2 -A remuneração dos membros do conselho de administração do TNSJ, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.