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Artigo 12.ºDissolução do conselho de administração

Vigente desde: 12/03/2013
1 -Por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura pode o conselho de administração ser dissolvido, sem direito a indemnização, nos seguintes casos:
a)Desvio substancial entre os orçamentos e a respectiva execução;
b)Deterioração dos resultados da actividade;
c)Outras situações previstas no estatuto do gestor público.
2 -Não há lugar a dissolução nos casos em que o conselho de administração tenha tomado todas as medidas adequadas para evitar a verificação dos factos referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 12/03/2013