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Artigo 6.ºConselho de administração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2023
1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e dois vogais.
2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das finanças.
3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/10/2023

Decreto-Lei n.º 95/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/04/2007

Até: 17/10/2023