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Artigo 5.ºPrestação de serviços

Vigente desde: 12/03/2013
1 -O TNSJ, E. P. E., pode exercer acessoriamente outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, nomeadamente a prestação de serviços de consultadoria, solicitados ou contratados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
2 -O TNSJ, E. P. E., possui, no âmbito das actividades programadas, capacidade editorial própria para reprodução e transmissão dos bens móveis conexos com a actividade formativa e de divulgação, podendo, designadamente:
a)Editar o repertório dramático nacional e internacional, bem como textos ensaísticos, no domínio das artes cénicas, dando prioridade à edição das obras representadas pelo TNSJ, E. P. E.;
b)Proceder à venda das respectivas edições, assegurando os direitos editoriais correspondentes;
c)Manter um centro de documentação, bem como uma livraria e loja especializadas em teatro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2013