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Artigo 4.ºAlteração e aditamento de epígrafes ao Código do IRC

RetificadoVigente desde: 18/07/2009
1 -A subsecção ii da secção ii do capítulo iii do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, passa a ter a epígrafe «Inventários».
2 -A subsecção iv da secção ii do capítulo iii do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, passa a ter a epígrafe «Imparidades e provisões».
3 -É aditada ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro na sua redacção actual, a subsecção vi-A, com a epígrafe «Instrumentos financeiros derivados», constituída pelo artigo 45.º-A.
4 -É aditada ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, a subsecção vi-B, com a epígrafe «Empresas de seguros», constituída pelo artigo 45.º-B.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/2009

Declaração de Rectificação n.º 67-A/2009 - 1.ª Série(11/09/2009)