1 -A subsecção ii da secção ii do capítulo iii do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, passa a ter a epígrafe «Inventários».
2 -A subsecção iv da secção ii do capítulo iii do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, passa a ter a epígrafe «Imparidades e provisões».
3 -É aditada ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro na sua redacção actual, a subsecção vi-A, com a epígrafe «Instrumentos financeiros derivados», constituída pelo artigo 45.º-A.
4 -É aditada ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, a subsecção vi-B, com a epígrafe «Empresas de seguros», constituída pelo artigo 45.º-B.