1 -É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código do IRC.
2 -Na presente republicação são, em particular, adaptados os seguintes conceitos e terminologia fiscais, aproximando-os dos utilizados nas normas internacionais de contabilidade adoptadas pela União Europeia e no sistema de normalização contabilística:
a)As «existências» passam a designar-se «inventários» ou «activos biológicos»;
b)O «imobilizado incorpóreo» passa a designar-se «activo intangível»;
c)O «imobilizado corpóreo» passa a designar-se «activo fixo tangível»;
d)As «provisões (activo)» passam a designar-se «ajustamentos»;
e)A terminologia «reintegração e amortização» é substituída pela terminologia «depreciação e amortização»;
f)O conceito «custos e perdas» é substituído pelo conceito «gastos»;
g)O conceito «proveitos e ganhos» é substituído pelo conceito «rendimentos»;
h)A terminologia «reposições de provisões (activo)» é substituída pela terminologia «reversões de ajustamentos».