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Artigo 7.ºRenumeração e remissões

Vigente desde: 31/12/2012
1 -Os artigos do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, são renumerados de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo i do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
2 -Com a renumeração a que se refere o número anterior são ainda eliminadas as disposições já revogadas por força desta e de anteriores alterações introduzidas ao Código do IRC.
3 -Todas as remissões para preceitos do Código do IRC na redacção anterior à da revisão a que ora se procede consideram-se efectuadas para as disposições correspondentes resultantes da nova redacção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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