1 -As candidaturas e os documentos que as integram são submetidos pelos beneficiários por via eletrónica, no portal do Portugal 2020, sendo a autenticação dos mesmos realizada através de meios de autenticação segura, nos termos legais, nomeadamente o cartão do cidadão, a Chave Móvel Digital ou outra forma de certificação digital de assinatura, salvo quando no respetivo regime jurídico se prevejam procedimentos alternativos.
2 -As informações relativas aos processos dos beneficiários são, preferencialmente, disponibilizadas e efetuadas através da área reservada do beneficiário no sítio da Internet, nos termos fixados na regulamentação específica, salvo quando tal não seja possível e o beneficiário solicite outro meio de forma expressa e fundamentada.
3 -As informações necessárias à instrução dos procedimentos no âmbito dos FEEI, que existam nas bases de dados da Administração Pública, designadamente os elementos de identificação e caracterização do candidato ou beneficiário e os relativos ao licenciamento da atividade por parte dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, bem como da situação destes perante a administração fiscal e a segurança social, são obtidas de forma oficiosa nos seguintes casos:
a)Quando o candidato ou beneficiário der o seu consentimento, nos termos da lei;
b)Independentemente do consentimento do candidato ou beneficiário, havendo disposição legal habilitante ou autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
4 -O cumprimento do disposto no número anterior é garantido através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP).