- 1 -As operações cujo custo total elegível seja superior a 25 milhões de euros estão sujeitas a homologação pela CIC Portugal 2020, com exceção das aprovadas no âmbito da assistência técnica e dos PO e dos PDR das regiões autónomas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -Os grandes projetos previstos no artigo 100.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, estão ainda sujeitos ao disposto nos artigos 101.º e seguintes do mesmo Regulamento, competindo à Agência, I. P.,a instrução dos respetivos processos junto da Comissão Europeia.
Artigo 18.º — Projetos de grande dimensão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019
Decreto-Lei n.º 127/2019 - 1.ª Série(29/08/2019)
Original