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Artigo 28.ºEnquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas

Vigente desde: 27/10/2014
O enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, no respeito pelas regras definidas no presente decreto-lei quanto aos sistemas de incentivos financiados pelos FEEI, estabelece as respetivas especificidades e consta de decreto-lei.

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Em vigor desde 27/10/2014