O enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, no respeito pelas regras definidas no presente decreto-lei quanto aos sistemas de incentivos financiados pelos FEEI, estabelece as respetivas especificidades e consta de decreto-lei.
Artigo 28.º — Enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas
Vigente desde: 27/10/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2014