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Artigo 32.ºNorma final

RevogadoVigente desde: 30/08/2019
No exercício das competências previstas no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o curador do beneficiário pode recomendar a revogação, pela autoridade de gestão ou pela CIC Portugal 2020, de atos decisórios proferidos pelas autoridades de gestão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/08/2019

Decreto-Lei n.º 127/2019 - 1.ª Série(29/08/2019)