No exercício das competências previstas no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o curador do beneficiário pode recomendar a revogação, pela autoridade de gestão ou pela CIC Portugal 2020, de atos decisórios proferidos pelas autoridades de gestão.
Artigo 32.º — Norma final
RevogadoVigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/08/2019
Decreto-Lei n.º 127/2019 - 1.ª Série(29/08/2019)