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Artigo 9.ºTaxa de cofinanciamento

Vigente desde: 27/10/2014
As taxas de cofinanciamento das operações constam da decisão de financiamento respetiva e respeitam o disposto na legislação europeia e na regulamentação específica aplicáveis, bem como a taxa em vigor para o respetivo eixo prioritário ou medida.

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