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Artigo 4.ºRegulamento

RevogadoVigente desde: 01/06/2026
A Comissão Nacional elabora e aprova o seu regulamento interno e submete-o ao membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, para homologação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2026