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Artigo 5.ºPlano de ação anual

RevogadoVigente desde: 01/06/2026
1 -A Comissão Nacional elabora, anualmente, um plano de ação que integra os contributos apresentados pelos comissários, identifica as ações que os concretizem e a respetiva calendarização, bem como as entidades responsáveis pela sua execução, e prevê uma intervenção programática que tenha em consideração os resultados de avaliação da atividade anual das CPCJ.
2 -O plano de ação da Comissão Nacional é homologado pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

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