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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2017
1 -O presente decreto-lei aprova o regime jurídico dos programas e planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
2 -O presente decreto-lei aplica-se a todo o território continental português.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2017

Decreto-Lei n.º 65/2017 - 1.ª Série(12/06/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/01/2009 a 11/06/2017

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