Devem ser satisfeitos os requisitos de construção dos veículos destinados ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, incluindo, se for caso disso, as disposições para a homologação dos mesmos previstas no Regulamento de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170-A/2007, de 4 de Maio,
Artigo 43.º — Requisitos
Vigente desde: 12/03/2010
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Em vigor desde 12/03/2010