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Artigo 8.ºSistema de acolhimento de emergência

RevogadoVigente desde: 29/10/2015
1 -Nos estabelecimentos abrangidos pela presente cedência que integram, ou que se venham a integrar, no sistema de acolhimento de emergência, o ISS, I. P., mantém a competência para a gestão global e integrada das vagas existentes.
2 -Os estabelecimentos referidos no número anterior seguem a política nacional de enquadramento e desenvolvimento definido para o sistema geral de protecção de crianças e jovens.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/10/2015

Decreto-Lei n.º 240/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)