Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus constam do mapa anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Mapa de cargos de direcção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 30/05/2022
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 26/01/2012
Até: 30/05/2022