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Artigo 7.ºApoio logístico e administrativo

RevogadoVigente desde: 03/07/2024
O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do CEGER, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e financeiros, é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que providencia igualmente as suas instalações.

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Revogado desde 03/07/2024