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Artigo 16.º-AContratos de fornecimento a celebrar pelos novos utilizadores municipais

AditadoVigente desde: 03/06/2025
Os contratos de fornecimento a celebrar entre a sociedade e cada um dos municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela devem ser celebrados no prazo de 60 dias a contar do da aprovação da minuta do contrato de fornecimento pelo órgão municipal competente, devendo este remeter à sociedade o referido contrato assinado à sociedade, em duplicado, para sua assinatura e posterior devolução do exemplar ao município.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2025

Decreto-Lei n.º 82/2025 - 1.ª Série(03/06/2025)