Os contratos de fornecimento a celebrar entre a sociedade e cada um dos municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela devem ser celebrados no prazo de 60 dias a contar do da aprovação da minuta do contrato de fornecimento pelo órgão municipal competente, devendo este remeter à sociedade o referido contrato assinado à sociedade, em duplicado, para sua assinatura e posterior devolução do exemplar ao município.
Artigo 16.º-A — Contratos de fornecimento a celebrar pelos novos utilizadores municipais
AditadoVigente desde: 03/06/2025
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Em vigor desde 03/06/2025
Decreto-Lei n.º 82/2025 - 1.ª Série(03/06/2025)