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Artigo 19.º — Afetação de infraestruturas

Vigente desde: 08/06/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/06/2025

Decreto-Lei n.º 82/2025 - 1.ª Série(03/06/2025)

Referências (3)

  • Artigo 68.º
  • Alínea e) do N.º 3 do Artigo 3.º
  • N.º 1 do Artigo 5.º