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Artigo 37.ºEstatutos da sociedade

Vigente desde: 01/02/2017
1 -São aprovados os estatutos da sociedade, que constam do anexo V ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
2 -As alterações aos estatutos processam-se nos termos previstos na lei comercial.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/02/2017