O presente decreto-lei estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais com vista a:
a) Regular o exercício de atividades espaciais sujeitas à responsabilidade, autorização e supervisão da República Portuguesa, nos termos das obrigações internacionais a que está sujeita;
b) Facilitar e promover o acesso e exercício de atividades espaciais a quaisquer operadores estabelecidos em Portugal e a partir do território português;
d) Assegurar que as atividades espaciais são sustentáveis, assegurando os benefícios do espaço para as futuras gerações, de acordo com os princípios internacionais aplicáveis;
e) Proteger os interesses políticos e estratégicos da República Portuguesa, assegurando que as atividades espaciais não contendem com os mesmos.