O registo posterior de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda pode ser efetuado com base em requerimento subscrito apenas pelo vendedor ou pelo comprador enviado por via postal, desde que a outra parte tenha efetuado, previamente, a declaração online.
Artigo 8.º — Registo posterior de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
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