1 -As unidades devem dispor de quartos com uma área mínima de 8 m2 por quarto individual e de 5 m2 por cada cama, no caso de quartos múltiplos.
2 -Devem existir instalações sanitárias para utentes na zona dos quartos, com portas a abrir para o exterior ou de correr, com puxadores redondos e de fácil abertura pelo pessoal, na proporção de uma cabina, lavatório e duche por cada cinco utentes, adaptadas à utilização por pessoas com mobilidade condicionada, com sistema de chamada de emergência por botoneira e espelhos inquebráveis.
3 -Devem ainda existir sala de técnicos e gabinete médico, com áreas mínimas de 10 m2 e largura mínima de 2,60 m, e instalações sanitárias para o pessoal.