Artigo 4.º
Unidades de internamento
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
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1 - As clínicas de desabituação são unidades assistenciais onde se realiza o tratamento de síndromas de privação em toxicodependentes, mediante terapêutica medicamentosa, sob responsabilidade médica, com suporte de enfermagem e consultoria em psiquiatria.
2 - As comunidades terapêuticas são unidades de internamento para estadas prolongadas, sem recurso a terapêuticas medicamentosas de desabituação, com suporte psicoterapêutico e ou sócio-terapêutico e apoio médico de clínica geral, com supervisão de um médico psiquiatra.