1 -Sem prejuízo do disposto no presente diploma, o funcionamento das unidades a que se refere o presente capítulo carece da existência de apoio de médico psiquiatra.
2 -São requisitos para a admissão de utentes:
a)A sua prévia avaliação médica e psiquiátrica, que deverá constar no registo do seu processo clínico;
b)A sua declaração expressa de opção de internamento, bem como do seu conhecimento do regulamento interno e programa terapêutico da unidade.