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Artigo 47.ºNormas de funcionamento

Vigente desde: 25/01/1999
1 -Sem prejuízo do disposto no presente diploma, o funcionamento das unidades a que se refere o presente capítulo carece da existência de apoio de médico psiquiatra.
2 -São requisitos para a admissão de utentes:
a)A sua prévia avaliação médica e psiquiátrica, que deverá constar no registo do seu processo clínico;
b)A sua declaração expressa de opção de internamento, bem como do seu conhecimento do regulamento interno e programa terapêutico da unidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/1999