Artigo 54.º
Gabinetes, salas e apoios
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
Esta redação foi substituída em 08/11/2016. Ver a versão consolidada
1 - As unidades devem dispor de gabinetes destinados a locais de trabalho dos técnicos, à recepção e atendimento de utentes e familiares.
2 - A área mínima de cada um dos gabinetes referidos no número anterior deve ser de 9 m2.
3 - As unidades devem possuir uma sala destinada a actividades ocupacionais diversificadas.
4 - Em cada sessão de actividades a taxa de ocupação da sala referida no número anterior não pode ser inferior a uma área de 1,50 m2 por utente.
5 - Devem ainda existir instalações sanitárias distintas para utentes e pessoal.
6 - As instalações sanitárias para utentes devem ser separadas por sexo, com portas a abrir para o exterior, com puxadores redondos e de fácil abertura pelo pessoal.