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Artigo 4.ºOmissão de elementos

Vigente desde: 08/08/2006
A falta de algum ou alguns dos elementos referidos nos artigos 2.º e 3.º não determina a invalidade ou a ineficácia do contrato, quando possam ser supridas nos termos gerais e desde que os motivos determinantes da forma se mostrem satisfeitos.

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Em vigor desde 08/08/2006