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Artigo 7.ºConselho de administração

Vigente desde: 12/03/2013
1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e dois vogais.
2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das finanças.
3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2013