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Artigo 2.ºRegime jurídico aplicável

Vigente desde: 12/03/2013
1 -O OPART, E. P. E., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus Estatutos, pelos regulamentos internos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado.
2 -São aprovados os Estatutos do OPART, E. P. E., constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual dele fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2013