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Artigo 16.º(Legislação revogada)

Vigente desde: 27/05/1980
Fica revogado pelo presente diploma o Decreto-Lei n.º 513-L/79, de 26 de Dezembro, com efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo de se retroagirem a essa data os efeitos dos direitos adquiridos ao seu abrigo, desde que confirmados no presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/1980