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Artigo 2.ºFactos originários do direito à pensão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2004
A pensão pode ser atribuída a cidadãos portugueses que tenham sido feitos prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/07/2004

Decreto-Lei n.º 170/2004 - 1.ª Série(16/07/2004)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/05/2001

Até: 16/07/2004