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Artigo 1.ºPensão de ex-prisioneiro de guerra

Vigente desde: 22/05/2001
O presente diploma regulamenta as condições de atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra, conferida pela Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, a título de reparação e de reconhecimento público.

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Em vigor desde 22/05/2001