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Artigo 4.ºDesignação do presidente do conselho geral

Vigente desde: 25/10/2019
1 -O presidente do conselho geral é designado por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo, após audição dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas a que pertencem os representantes que integram o conselho geral.
2 -As funções de presidente do conselho geral são exercidas, até à sua designação, pelo representante do Turismo de Portugal, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2019