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Artigo 2.ºÂmbito institucional

Vigente desde: 04/09/1996
1 -O REPE é, no território nacional, vinculativo para todas as entidades empregadoras dos sectores público, privado, cooperativo e social.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis aos enfermeiros as normas jurídicas definidoras do regime de trabalho que vigorem nos organismos onde aqueles desenvolvam a sua actividade profissional.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/1996