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Artigo 36.ºDefinições

Vigente desde: 31/10/2014
Para efeitos do disposto no SIFIDE II, consideram-se:
a) «Despesas de investigação», as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
b) «Despesas de desenvolvimento», as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2014