Nos termos da legislação europeia, é notificada à Comissão Europeia a concessão de benefícios fiscais que preencham as condições definidas nessa legislação, designadamente aqueles em que o montante ajustado dos auxílios ultrapasse o limiar de notificação previsto nas OAR.
Artigo 7.º — Notificação à Comissão Europeia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)
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