Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºNotificação à Comissão Europeia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2022
Nos termos da legislação europeia, é notificada à Comissão Europeia a concessão de benefícios fiscais que preencham as condições definidas nessa legislação, designadamente aqueles em que o montante ajustado dos auxílios ultrapasse o limiar de notificação previsto nas OAR.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2022

Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/10/2014 a 26/06/2022

Comparar com a versão em vigor