O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/02/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/02/2012
Decreto-Lei n.º 16/2012 - 1.ª Série(26/01/2012)